Resumo: a 1ª Secção da Corte Superior firmou a tese do Tema Repetitivo nº 1.213, pela qual reconhece como solidária a responsabilidade dos agentes ímprobos. O julgamento foi unânime, mas ainda não é definitivo.

 

Na sessão de julgamento do dia 22 de maio, a 1ª Secção do STJ firmou o Tema Repetitivo 1.213. Segundo a tese estabelecida, “a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento”.

A tese foi firmada no julgamento dos Recursos Especiais 1.955.440/DF, 1.955.300/DF, 1.955.957/MG e 1.955.116/AM, todos sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. Os acórdãos reformados foram todos proferidos pelo TRF-1, que havia restringido a indisponibilidade de bens de forma equitativa entre os corréus, até o limite dos supostos danos causados ao erário ou do potencial enriquecimento ilícito.

Segundo o entendimento do relator, seguindo pela totalidade dos demais julgadores presentes, “reconhecendo a solidariedade, a indisponibilidade de bens deve recair sobre os bens de todos os réus, sem divisão em cota parte, limitando-se o somatório da medida constritiva ao quanto determinado pelo juiz no caso, sendo defesa que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um“.

O acórdão ainda aguarda o trânsito em julgado, estando sujeito a eventuais recursos, mas já estabelece um posicionamento claro do STJ sobre a matéria, especialmente pela unanimidade no julgamento.

 

Data: 03/06/24