O Escritório

Fundado em novembro de 2023, em continuidade ao escritório Marquesi Advogados com mais de 20 anos de existência, o MCM Advogados surge para oferecer soluções jurídicas mais assertivas e ágeis, combinando rigor técnico e eficiência com elegância no atendimento aos clientes. Atuamos, principalmente, nas áreas Trabalhista, Cível, Ambiental e Empresarial.

Com um time de profissionais altamente qualificados e de destaque no mercado jurídico, o MCM Advogados auxilia os clientes a impulsionarem seus negócios com ética e contemporaneidade, com uma visão estratégica do business para empresas nacionais ou internacionais, distribuídas em diversos setores e países.

Rigor. Elegância. Eficiência. Conheça o escritório

Áreas de Atuação

Trabalhista

O MCM Advogados conta com uma equipe altamente especializada e know-how para atuar de forma preventiva e contenciosa judicial e administrativa, a fim de mitigar riscos trabalhista e entregar soluções […]

Cível

Nossa área Cível atende as esferas do Direito do Consumidor, da Família, de Contratos, Cível e de Arbitragem e mediação, abrangendo as instâncias das justiças estadual, federal e administrativa. Nossa […]

Empresarial

Nossa atuação empresarial tem o compromisso de cumprir as normas legais e eficiência jurídica para que as sociedades empresariais desempenhem e alcancem o resultado desejado. Com atuação multidisciplinar, prática e […]

Ambiental

No MCM Advogados, atuamos estrategicamente para apresentar as soluções adequadas para cada propriedade, com foco em regularizar toda documentação pertinente ao imóvel rural, além de viabilizar novos caminhos para expansão […]

Notícias

Acreditamos que litígios e disputas não são, geralmente, bons para os negócios, pois todas as disputas remetem a uma fase na qual o embate entre as partes pode ser evitado […]

Na qualidade de advogados de empresas de diversos segmentos, atividades e portes temos a oportunidade de conhecer mais a fundo a atividade de cada empresa cliente e sua forma de […]

A Lei nº 13.467/2017 incluiu o artigo 59-A, da CLT, no qual dispõe sobre possibilidade de se estabelecer a jornada de trabalho 12×36 mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou […]

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