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A compensação de Reserva Legal (RL) é um tema de grande relevância no direito ambiental e agrário brasileiro, sendo uma medida legítima para regularizar propriedades rurais, conforme norteia o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Essa é uma das modalidades previstas pelo Código Florestal, e tem como objetivo regularizar a situação das propriedades rurais que não possuem a área mínima exigida de Reserva Legal. Por lei, a RL deve corresponder a um percentual do imóvel rural, variando de 20% a 80% da área total, dependendo da localização geográfica e do bioma em que a propriedade se encontra.
Dessa forma, quando a área de RL existente no imóvel não atinge o percentual mínimo exigido, o proprietário pode compensar essa deficiência em outro imóvel, adquirindo os hectares necessários para cumprimento da regularização ambiental.
Uma das formas mais vantajosas atualmente é utilizar propriedades que estejam inseridas dentro de Unidades de Conservação, isto porque, o proprietário e/ou adquirente pode optar por doar ao poder público uma área localizada dentro de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.
Em São Paulo, a Resolução SMA nº 165, de 29 de novembro de 2018, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, estabelece diretrizes para a compensação de Reserva Legal, proporcionando várias vantagens, sendo um caminho mais viável e eficiente para a regularização ambiental dos imóveis rurais no estado de São Paulo, incentivando a preservação de áreas prioritárias e promovendo o desenvolvimento sustentável no estado.
É necessário, contudo, estar atento aos critérios estabelecidos para que a compensação de Reserva Legal seja válida. Não basta a área destinada à compensação possuir equivalência ecológica, ou seja, deve estar localizada no mesmo bioma do imóvel deficitário. Toda a documentação que comprove a regularidade da área ofertada deve ser cuidadosamente analisada.
Um ponto importante é verificar se o imóvel que cederá a área para compensação está em situação regular, com a RL devidamente registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sem pendências ambientais.
A compensação de Reserva Legal oferece diversas vantagens para os proprietários rurais, como a possibilidade de regularização ambiental sem necessidade de reduzir a área produtiva do imóvel. Tal medida promove um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, garantindo a preservação da biodiversidade.
Além disso, ela respeita os direitos adquiridos dos proprietários rurais e oferece segurança jurídica para a regularização das áreas, sem retroatividade punitiva para desmatamentos ocorridos antes da data de corte estabelecida (22 de julho de 2008).
Entretanto, o processo apresenta desafios, como a necessidade de encontrar áreas disponíveis e elegíveis para compensação para que sejam efetivamente aceitas, em casos específicos, estarem de acordo com o determinado pelo órgão ambiental fiscalizador.
A compensação de reserva legal é uma ferramenta estratégica para a regularização ambiental de propriedades rurais no Brasil. Além de proporcionar flexibilidade para os proprietários, contribui para a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. Contudo, é essencial que essa prática seja realizada de forma transparente e conforme os critérios estabelecidos pela legislação, garantindo a eficácia ambiental e a proteção dos biomas brasileiros.
Proprietários rurais devem estar atentos às possibilidades e exigências legais para realizar a compensação de Reserva Legal, buscando orientação de profissionais especializados e mantendo-se atualizados quanto às mudanças na legislação e nas políticas ambientais.
Data: 11/02/25