A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, ao julgar recurso de um credor, entendeu que uma empresa em recuperação judicial está autorizada a realizar a venda de ativos, uma vez que tal possibilidade já se encontrava prevista no Plano de Recuperação em vigor.

O banco credor buscava vincular a venda de parte dos bens à aprovação prévia em assembleia de credores, alegando que tal previsão seria genérica. No recurso, interposto pelo banco credor da empresa recuperanda, o tribunal observou que os bens foram devidamente identificados no Plano, permitindo, assim, as alienações sem a aprovação específica por parte dos credores.

No Plano de Recuperação Judicial em questão, constava a previsão de realização de venda de ativos, diferenciando os bens entre “ativos significantes” e “ativos não significantes”.

O acórdão destaca ainda que, “No ponto, cabe anotar que o agravante carece de interesse recursal. Isso porque, conforme se infere da Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 27/10/2022, o banco agravante fez expressa ressalva quanto à liberação dos coobrigados, de modo que tal previsão não se aplica a ele”.

Fonte:

Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento 2082507-81.2023.8.26.0000.

Data: 01/03/24