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Infelizmente, é muito recorrente que créditos oriundos de ou perseguidos em ações judiciais não sejam satisfeitos, e o que gera maior indignação e frustração nos credores é, sem dúvida, a quantidade de manobras fraudulentas e procrastinatórias à disposição dos devedores para furtarem-se ou procrastinarem ao máximo os pagamentos, cansando os credores e forçando-os ao recebimento de valores muito aquém do devido.
Nesse sentido, além da morosidade própria dos atos processuais e das limitações práticas, ainda vige no Judiciário uma mentalidade – refletida na jurisprudência- altamente protetiva dos devedores, que limita os atos expropriatórios e bens passíveis de constrição, colaborando para um ambiente de insegurança jurídica e de proliferação de fraudes e manobras processuais e patrimoniais de devedores oportunistas.
Soma-se ao protecionismo na aplicação da Lei pelos Tribunais o fato de que as fraudes e manobras dos devedores estarem sempre a frente dos recursos disponibilizados pelos Tribunais para identificação, localização e bloqueio de bens dos devedores.
Esse ambiente hostil, de dificuldade no recebimento de valores perseguidos em ações judiciais é um desafio para os credores, seus departamentos jurídicos e advogados externos, os quais têm a missão, no fim e ao cabo, de promover o recebimento do crédito.
Não há um único caminho, fórmula pronta ou um meio totalmente efetivo de recebimento de créditos em ações judiciais, mas sem dúvidas algumas boas práticas, conhecimentos e ferramentas podem impulsionar a busca e localização de bens e patrimônio de devedores.
Uma análise técnica da pessoa do devedor (seja ela física ou jurídica), dos sócios e do ramo de atividade dela, de outros negócios ou processos em que o devedor se envolveu pode revelar informações preciosas sobre ocultação de bens por meio de outras pessoas ou empresas. Para tanto, experiência na análise e perseguição do crédito, aliada a uma conduta processual proativa são indispensáveis para identificar e comprovar a fraude ou manobra antes que o devedor possa adotar novas condutas fraudulentas.
Além disso, saber deduzir os pedidos expropriatórios de forma oportuna e concatenada e assiduidade no acompanhamento do caso trazem mais fluidez ao processo, evitando que os autos fiquem travados em razões de providências cartorárias ou que sejam praticados atos desnecessários que atrasem o andamento, ou que alertem os executados dos pedidos expropriatórios, frustrando o efeito surpresa.
Por fim, em vez de se ficar restrito às poucas pesquisas disponibilizadas pelos Tribunais (Sisbajud, Renajud, Infojud etc.) mediante o pagamento de taxas judiciárias elevadas, a utilização das mais modernas ferramentas tecnológicas para pesquisa de bens em nome de devedores, suas ligações com terceiras pessoas e com outras empresas ou negócios.
A utilização dessas ferramentas traz em curto espaço de tempo uma fotografia bem fiel da real situação financeira do devedor, permitindo verificar se há ocultação de patrimônio ou fraude, ou mesmo se está-se diante de um devedor insolvente, sem bens ocultos, otimizando o processo ao não investir recursos e tempo na busca de patrimônio de alguém que, embora devedor, não possui meios de saldar sua dívida.