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A Lei nº 10.267/2001, que instituiu a obrigatoriedade do georreferenciamento para a inscrição, desmembramento, remembramento ou alteração de área de imóveis rurais junto ao Cartório de Registro de Imóveis, estabelece como prazo final o dia 20 de novembro de 2025 para que os imóveis estejam devidamente regularizados no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), sob a administração do INCRA.
No entanto, o setor rural tem acompanhado com atenção o Projeto de Lei nº 4.497/2024 do prazo para 20 de novembro de 2028. O projeto aguarda agora apreciação no Senado Federal e pode representar um alívio temporário ao produtor rural que ainda não se adequou às exigências técnicas.
Além do cenário legislativo relacionado ao georreferenciamento de imóveis rurais, é essencial destacar recentes mudanças normativas promovidas pelo INCRA, que impactam diretamente os procedimentos técnicos e jurídicos de certificação fundiária.
Desde junho de 2024, entrou em vigor o novo Procedimento de Validação do SIGEF, com a adoção da Validação por Profissionais Habilitados (VPH). Essa nova sistemática transfere parte da responsabilidade da análise técnica do INCRA para os profissionais credenciados junto ao sistema, como engenheiros agrimensores e cartógrafos. A medida busca conferir maior agilidade e descentralização ao processo de certificação dos imóveis rurais.
Entretanto, a mudança impõe exigência ainda maior de rigor técnico e jurídico nos levantamentos planialtimétricos e nas peças documentais que instruem os processos. A atuação jurídica torna-se fundamental para garantir a compatibilidade dos dados com as matrículas imobiliárias, evitar sobreposições e garantir a plena validade dos atos perante o registro de imóveis.
Outro ponto de atenção é a regularidade cadastral junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), especialmente quanto à emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Ambos os procedimentos são obrigatórios para qualquer transação envolvendo o imóvel rural, como venda, desmembramento, partilha ou registro de georreferenciamento. Sem ele, o imóvel é considerado irregular para fins fundiários e registrais.
A regularização fundiária e ambiental do imóvel rural, especialmente no contexto de licenciamento ambiental, compensação de Reserva Legal (RL) e operações societárias ou creditícias, depende da plena validade da certificação do georreferenciamento, bem como da atualização cadastral e dos registros públicos competentes.
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