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STJ decide que banco responde por transações realizadas após comunicação de roubo de celular
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em caso de roubo de aparelho celular, a instituição financeira é responsável pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.
A decisão foi proferida em ação de indenização por danos materiais e morais movida por uma consumidora contra banco de grande porte, buscando ser ressarcida dos prejuízos causados em decorrência de transações bancárias realizadas por terceiro que roubou seu celular. Sob a alegação de que, embora tenha informado o banco do incidente, o banco não impediu que as transações ocorressem e se recusou a ressarci-la.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o dever de segurança consiste na exigência de que os serviços financeiros ofertados no mercado ofereçam a segurança esperada por meio da verificação da regularidade e idoneidade das transações, evitando dano aos consumidores, individual ou coletivamente.
Dessa forma, o STJ entende que, ao ser informado do roubo, cabe ao banco adotar as medidas de segurança necessárias para evitar transações financeiras via aplicativo de celular. A não implementação das providências cabíveis configura falha na prestação dos serviços bancários, violando o dever de segurança (artigo 14 do CDC). Havendo, portanto, nexo de causalidade entre o dano e a conduta negligente do banco ao não bloquear a conta prontamente após a solicitação, ressalta-se que o ato praticado pelo infrator do roubo do celular não constitui um fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29022024-Banco-responde-por-transacoes-realizadas-apos-comunicacao-do-roubo-do-celular.aspx
Data: 07/03/24