Recentemente a Receita Federal afastou a multa de mora que estava sendo aplicada automaticamente no evento S-2501, do módulo trabalhista do eSocial, e instituiu o código de receita 6251. Este código deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora nos casos em que o pagamento ocorrer após o prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação do pagamento.

A nova sistemática obedece a prescrição contida na Súmula 368, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a multa de mora é aplicada a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, observado o limite legal de 20%.

É importante lembrar que o próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.

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Data: 27/02/24