O Escritório

Fundado em novembro de 2023, em continuidade ao escritório Marquesi Advogados com mais de 20 anos de existência, o MCM Advogados surge para oferecer soluções jurídicas mais assertivas e ágeis, combinando rigor técnico e eficiência com elegância no atendimento aos clientes. Atuamos, principalmente, nas áreas Trabalhista, Cível, Ambiental e Empresarial.

Com um time de profissionais altamente qualificados e de destaque no mercado jurídico, o MCM Advogados auxilia os clientes a impulsionarem seus negócios com ética e contemporaneidade, com uma visão estratégica do business para empresas nacionais ou internacionais, distribuídas em diversos setores e países.

Rigor. Elegância. Eficiência. Conheça o escritório

Áreas de Atuação

Trabalhista

O MCM Advogados conta com uma equipe altamente especializada e know-how para atuar de forma preventiva e contenciosa judicial e administrativa, a fim de mitigar riscos trabalhista e entregar soluções […]

Cível

Nossa área Cível atende as esferas do Direito do Consumidor, da Família, de Contratos, Cível e de Arbitragem e mediação, abrangendo as instâncias das justiças estadual, federal e administrativa. Nossa […]

Empresarial

Nossa atuação empresarial tem o compromisso de cumprir as normas legais e eficiência jurídica para que as sociedades empresariais desempenhem e alcancem o resultado desejado. Com atuação multidisciplinar, prática e […]

Ambiental

No MCM Advogados, atuamos estrategicamente para apresentar as soluções adequadas para cada propriedade, com foco em regularizar toda documentação pertinente ao imóvel rural, além de viabilizar novos caminhos para expansão […]

Notícias

No julgamento do Recurso Especial 2.007.941 – MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, ao tomador de empréstimo que se manteve inadimplente, é impossível a quitação […]

A alteração do regime de bens na vigência do casamento foi uma inovação trazida pelo Código Civil de 2002, uma vez que o anterior de 1916 não previa essa possibilidade. […]

Há alguns dias, a Corte Especial do STJ, no julgamento dos embargos de divergência opostos nos autos do EREsp 1874222/DF (2020/0112194-8), relativizou a aplicação da impenhorabilidade enunciada no caput do […]

As redes sociais têm trazido inúmeros benefícios à atualidade, em especial pela facilidade com que se acessa e se troca informações relevantes nos mais diversos campos de conhecimento. Entretanto, é […]