Artigos
A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou por má-fé o Reclamante que combinou depoimento com testemunhas fornecendo roteiro de possíveis perguntas do juízo e respostas esperadas. As testemunhas também portavam um documento com orientações a memorizar a jornada de trabalho a ser informada, especificamente sobre a redução do horário de almoço do empregado.
A Magistrada Carolina Teixeira Corsini descobriu a existência do arquivo após perceber que a esposa do autor estava dentro da sala de audiência se comunicando via “WhatsApp” com outras pessoas. Ao verificar a conversa, constatou existência de uma conversa com o marido, na qual estava o documento com instruções. As testemunhas também foram solicitadas a mostrar suas conversas com o reclamante e todas tinham o mesmo conteúdo.
Segundo a julgadora, “trata-se, na espécie, de fraude processual com produção de prova falsa, desrespeitando a parte contrária e o Estado-juiz, além de toda a sociedade indiretamente, eis que é de interesse público o zelo pela legitimidade nas instituições públicas”.
Pelo comportamento, o Reclamante foi condenado a pagar 9,99% sobre o valor da ação pela má-fé, além de 10% em honorários advocatícios para a parte contrária. Uma das testemunhas, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e sustentou a farsa ao dizer não ter recebido os arquivos com orientações, foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor que havia sido solicitado a título de horas extras e intervalo intrajornada.
Além das condenações, a magistrada determinou o envio de ofícios para órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, para notificar e apurar as condutas dos advogados envolvidos na causa, e para a Polícia Federal, para investigar o crime de falso testemunho.