Em julgamento realizado em 03/09/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e essa decisão redefiniu significativamente os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, trazendo impactos diretos e relevantes para a gestão de passivos e contencioso trabalhista das empresas.
A decisão declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST, bem como do trecho do artigo 790, § 3º, da CLT que atrelava o teto da gratuidade a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em seu lugar, a Suprema Corte estabeleceu uma interpretação conforme à Constituição, fixando novos parâmetros e limites objetivos.
O Novo Regramento: O que mudou com a ADC 80?
A decisão do STF pacificou pontos cruciais sobre a presunção de hipossuficiência e o ônus da prova no processo do trabalho:
- Presunção Relativa até R$ 5.000,00: para reclamantes que recebem remuneração igual ou inferior a R$ 5.000,00 mensais (consoante diretriz da Lei 15.270/2025), vigora a presunção relativa de insuficiência de recursos.
- Exigência de Prova In Concreto Acima de R$ 5.000,00: para os reclamantes com renda superior a R$ 5.000,00 mensais, desfaz-se qualquer presunção legal. O ônus de comprovar documentalmente a efetiva incapacidade financeira passa a ser integralmente do reclamante, não bastando a simples apresentação de declaração de hipossuficiência.
- Afastamento da Presunção Relativa por Patrimônio ou Renda Familiar: mesmo nas hipóteses em que o salário for igual ou inferior a R$ 5.000,00, o Juiz pode indeferir o benefício caso constate patrimônio ou padrão de vida incompatível com a hipossuficiência alegada.
- Ampliação dos Poderes de Instrução: o juiz tem a faculdade de exigir documentação complementar robusta (como Imposto de Renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito), conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC.
Estratégias de defesa e aplicação prática para empresas
Com o novo entendimento do STF, o combate aos pedidos genéricos de justiça gratuita ganha força nas defesas trabalhistas, devendo ser trabalhado sob dois cenários estratégicos:
- Salários superiores a R$ 5.000,00 (Ônus total do Reclamante): nos casos envolvendo reclamantes com salário acima do valor estabelecido, a simples juntada de declaração de hipossuficiência é insuficiente, pois o ônus probatório cabe à parte reclamante e esta deve comprovar, in concreto, despesas extraordinárias ou endividamento que comprometam sua subsistência. Consequentemente, na ausência dessas provas robustas (como IRPF ou extratos), o pedido deve ser indeferido.
- Salários de até R$ 5.000,00 (Presunção Relativa): mesmo quando a remuneração estiver abaixo de R$ 5.000,00, a presunção fixada pelo STF é relativa (admite prova em contrário), assim a empresa pode requerer ao juízo a intimação do reclamante para apresentar documentos complementares a fim de demonstrar a inconsistência do pedido e o padrão de consumo real da parte.
Portanto, a ADC 80 do STF impõe um filtro mais rigoroso e técnico aos pedidos de gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, desestimulando aventuras judiciais e valorizando a instrução probatória adequada e assim, sob a ótica das empresas, abre-se uma oportunidade relevante de reduzir custos com honorários periciais e sucumbenciais quando demonstrada a ausência de hipossuficiência.