Artigos
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/24”), de autoria do deputado estadual Donato (PT), que propõe a alteração das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O PL 7/24 é reflexo da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), que introduziu relevantes mudanças no âmbito do ITCMD praticado pelos Estados, incluindo a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas.
Atualmente a alíquota de ITCMD prevista pela Lei Estadual 10.705/00 é de 4% sobre o patrimônio inventariado ou doado, o PL 7/24 propõe a instituição de alíquota progressiva de 2% à 8% sobre o patrimônio.
Como se trata de um projeto de lei, a propostas ainda serão analisadas e deliberadas pela ALESP e, posteriormente, se aprovado, seguirá para sanção pelo Governador.
A tendência é que este projeto de lei, ou eventual substitutivo, seja aprovado em curto a médio prazo, considerando a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas prevista na Reforma Tributária.
Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes estejam cientes das possíveis mudanças e considerem seus impactos diante de seus respectivos patrimônios e planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Nossa equipe Societária e Tributária seguirá acompanhando a evolução do projeto de lei e está à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar na análise de seus impactos no planejamento patrimonial e sucessório.
Data: 14/03/25