O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou que as empresas já podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O edital 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), já está aberto e  contém os prazos para que os empregadores façam o cadastramento.

O formato da comunicação digital foi instituído no art. 628-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir do dia 1º/3, passou a ser exigido d o uso do DET para as empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou seja, as empresas integrantes do grupo 1 e 2 no e-Social. Já para as empresas que estão nos grupos 3 e 4 do e-Social, bem como para os empregadores domésticos, o prazo se inicia em 1º/5 deste ano. Por isso o cadastro deve ser feito, mesmo a empresa não tendo empregados registrados atualmente.

A plataforma permite aos empregadores o acompanhamento em tempo real de diversos processos necessários para a operacionalização das questões trabalhistas.

A comunicação eletrônica realizada pelo DET, conforme artigo 628-A da CLT, permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais e possuindo os requisitos de validade.

Data: 02/03/24